O Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios

O Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios

Ref#: QAS.4.007
Nº Horas:12
Nº Dias: 2
Hora de Início/Hora de Fim: 09.30-17.00
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Objectivos

A legislação portuguesa de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) estava dispersa por diversos diplomas que apresentavam aspectos heterogéneos entre si. Apesar de haver muitos diplomas, havia utilizações tipo que não estavam regulamentadas. Assim, surgiu a necessidade do legislador harmonizar a legislação existente e alargar o âmbito da sua aplicação à generalidade das utilizações tipo, que viria a ser aprovado na generalidade no Conselho de Ministros de 25 de Janeiro de 2007.
Em Dezembro de 2008, foi finalmente publicado o regulamento de segurança contra incêndios em edifícios, através Decreto-Lei 220/2008 Portaria 1532/2008, de 29 de Dezembro, que publica o "Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios".
Entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2009 o Decreto-Lei que estabelece o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, também designado por RJ-SCIE.
A elaboração deste documento teve como objectivo estabelecer o regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios, e determinar as condições de segurança contra incêndios a aplicar a todas as utilizações de edifícios, bem como recintos itinerantes e ao ar livre. O presente decreto-lei contém um vasto conjunto de exigências técnicas à segurança contra incêndios, no que diz respeito à concepção geral da arquitectura dos edifícios e recintos a construir, alterar ou ampliar, às disposições sobre construção, às instalações técnicas e aos sistemas e equipamentos de segurança. Contempla ainda as necessárias medidas de autoprotecção e de organização de segurança contra incêndios, aplicáveis quer em edifícios existentes, quer em edifícios a construir.

No final do Curso, os participantes deverão ser capazes de:
• Identificar a aplicabilidade do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios no âmbito da sua actividade profissional;
• Aplicar as alterações mais significativas introduzidas pelo Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios;
• Categorizar o edifício de acordo com a(s) utilização-tipo(ções-tipo) e a(s) categoria(s) de risco presentes no edifício e/ou recinto.

Programa

1. CARACTERIZAÇÃO DA ESTRUTURA DO REGIME JURÍDICO

2. DL 220/2008, DE 12 DE NOVEMBRO
• Disposições gerais
• Caracterização dos edifícios e recintos (utilizações-tipo, categorias de risco, locais de risco)
• Condições de SCIE (projectos e planos, inspecções, fiscalização)
• Processo contra-ordenacional
• Elementos do projecto da especialidade de SCIE exigidos
• Fichas de segurança
• Equivalência entre as especificações do LNEC e as Euroclasses

3. DESPACHO DO PRESIDENTE DA ANPC N.º 2074/2009 DE 15 DE JANEIRO:
• Critérios técnicos para a determinação da densidade de carga de incêndio modificada
• Exercício

4. PORTARIA N.º 1532/2008 1532/2008, DE 29 DE DEZEMBRO
• Condições exteriores comuns
• Condições gerais de comportamento ao fogo, isolamento e protecção
• Condições gerais de evacuação
• Condições gerais das instalações técnicas
• Condições gerais dos equipamentos e sistemas de segurança
• Condições gerais de autoprotecção
• Condições Específicas das utilizações-tipo

5. OUTRAS REFERÊNCIAS: NORMAS, NOTAS TÉCNICAS

6. ANÁLISE DE CASE STUDIES

7. FECHO DO CURSO E AVALIAÇÃO REACTIVA DA FORMAÇÃO

Destinatários

Técnicos e Técnicos Superiores de Segurança e Higiene do Trabalho, bem como outros técnicos, preferencialmente, nas áreas da engenharia. Responsáveis de Segurança e Delegados de Segurança de Edifícios.

Valores

Para saber valores de participação contacte-nos através do email. info@letstalkgroup.com ou telef. +351 21 795 74 68 e solicite uma proposta. Beneficie de condições únicas!
Os cursos incluem coffee-breaks, 1 kit de documentação por formando e 1 Certificado de Participação.

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