Article | Breve introdução à Segurança e Saúde no Trabalho no sector da Construção

Article | Breve introdução à Segurança e Saúde no Trabalho no sector da Construção

Artigo escrito pelo Eng. Abel Pinto, autor do livro "Manual de Segurança - Construção, Conservação e Restauro de Edifícios". Entre os temas abordados, nesta obra das Edições Sílabo, estão: a prevenção de acidentes e doenças profissionais em obras de construção, remodelação, adaptação/reconversão, recuperação e conservação de edifícios.



Embora a segurança e saúde no trabalho tenha vindo a merecer nos últimos anos cada vez mais atenção de numerosas entidades, públicas e privadas, que contribuem de formas diversas para a necessária redução dos acidentes de trabalho e doenças profissionais nos diferentes sectores de actividade e, em particular, no sector da construção, é ainda encarada como conjunto de obrigações legais ou como área científica. Todavia, a correcta gestão da SST permite:
a) antever todo o processo;
b) prever as consequências;
c) gerir a relação de actores.

A segurança no trabalho da construção, vista como metodologia de gestão, é fundamental para que seja possível gerir.
O sector da construção civil é, em Portugal o que apresenta maiores índices de sinistralidade. Esta situação tem por causas um conjunto de factores nomeadamente:

  • O acesso nem sempre controlado à condição de industrial e empreiteiro;
  • O recurso, por vezes anárquico, a sucessivas cadeias de subcontratação;
  • A ausência de responsáveis nas obras;
  • A utilização de mão-de-obra sem formação profissional e sem vínculo às empresas;
  • O divórcio dos projectistas e técnicos responsáveis face às obras;
  • O deficiente ou insuficiente controlo dos órgãos competentes da administração.
     

Devido à sua natureza muito fragmentada, o sector da construção não investe suficientemente na formação, na pesquisa e na comercialização. As pequenas empresas são muitas vezes mal geridas e algumas delas não possuem as competências técnicas necessárias. Um numero muito grande de pequenas e micro empresas escapa a qualquer controlo e não aplica as regulamentações em vigor.

Na grande maioria dos estaleiros, a maior parte dos trabalhadores são estrangeiros (alguns não falam nem compreendem a língua Portuguesa ) e não possuem qualquer qualificação. O engenheiro civil além de gerir a obra “assegura” igualmente a segurança. Isto implica alguns problemas: o assegurar de tarefas incompatíveis, a falta de conhecimentos de Ergonomia e Segurança e o desconhecimento dos equipamentos de protecção existentes no mercado.
a) a mobilidade dos factores de produção e da organização;
b) a plurilocalização dos recursos;
c) a dinâmica do acto de construir.

O Decreto - Lei n.º 273/03, de 29 de Outubro (transposição da Directiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de Junho) estabelece as regras gerais de planeamento, organização e coordenação da segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, prevê vários instrumentos de prevenção, tais como a comunicação prévia, fichas de procedimentos de prevenção, compilação técnica e plano de segurança e saúde.

Um dos principais instrumentos de prevenção no sector da construção é o Plano de Segurança e Saúde (PSS), que deve ser iniciado na fase de projecto, e desenvolvido pelo adjudicatário para a fase de obra. Este documento tem de ser dado a conhecer a todos os intervenientes e, para garantir os seus objectivos deve:

  • ser dotado de uma estrutura mínima;
  • ser suficiente no objecto, no espaço e no tempo;
  • integrar a adequabilidade ao processo, ao risco e às pessoas;
  • garantir a oportunidade das intervenções.


A estrutura do PSS, deverá contemplar, não só, a avaliação e hierarquização de riscos reportados ao processo construtivo, bem como a elaboração de Procedimentos de Segurança adequados.

A formação específica em Segurança e Saúde no Trabalho aos trabalhadores envolvidos nas diversas actividades/ operações é outro dos factores mais relevantes a ter em consideração conforme está preconizado no n.º 1, do anexo II, do Decreto-Lei nº 273/03, de 29 de Outubro.
Para planear, interpretar e implementar as acções/medidas de segurança necessárias, é necessário conhecimento específico de SST, de forma a assegurar a sua eficácia.
 

 

ABEL PINTO

É licenciado em Engenharia Electrónica pelo ISEL (Instituto Superior de Engenharia de Lisboa) e Mestre em Ergonomia na Segurança no Trabalho pela FMH (Faculdade de Motricidade Humana). Especialista em Engenharia da Segurança pelo ISQ (Instituto de Soldadura e Qualidade)  e pós-graduado em Gestão Ambiental e Auditorias Ambientais em Empresas Industriais pelo ISCSS (Instituto Superior de Ciências da Saúde Sul). Desenvolve desde 1993 a profissão de Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho. É professor do ensino superior. Mantém uma actividade regular de consultoria e formação, bem como, a apresentação de trabalhos em congressos e seminários e redacção de artigos para revistas da especialidade.