IE & Capital Psicológico Positivo - Resiliência

IE & Capital Psicológico Positivo - Resiliência

Inscreva-se!
 

Some content on this page may require the above plugins.


Ref#:

Objectivos

Alguns estudos sobre a aplicação da Psicologia Positiva no local de trabalho, concluem que uma mentalidade positiva não só afecta as nossas atitudes em relação ao trabalho, mas também os resultados que se seguem. O “capital psicológico” que trazemos connosco tem um impacto significativo sobre nosso trabalho e carreira.
A maioria dos profissionais já desenvolve a capacidade de treinar o cérebro para ver o lado bom das circunstâncias, aprender com elas e tentar evitar que situações semelhantes ocorram novamente. E, a Inteligência Emocional (IE) nada mais é do que possibilidade de o ser humano aprender a lidar com as próprias emoções e aproveitá-las em benefício próprio.
Face ao contexto actual, provocado pela pandemia COVID19, faz todo o sentido desenvolver estas competências e potenciar a capacidade de resiliência de cada um, para recuperar esta fase adversa e incerta. Interessado em saber mais? Participe!
No final da acção os participantes deverão ter adquirido conhecimentos para:
     • Conhecer as vantagens e aplicação da IE;
     • Entender o modelo de IE de Daniel Golleman;
     • Compreender o conceito de Capital Psicológico Positivo;
     • Saber quais as relações entre IE e Resiliência.

 

Programa

Sobre o ORADOR

Destinatários

Objectivos Específicos

Local

Valores

Inscrição para:


Ref#:
Sign up for IE & Capital Psicológico Positivo - Resiliência
Para utilizadores que não estejam registados no nosso site, é necessário preencher este campo com um endereço de e-mail válido. Se já é um utilizador registado, por favor faça o seu login para se inscrever neste Seminar.
Pode adicionar vários participantes. Clique em adicionar e volte a este formulário para adicionar outros participantes. Consulte os nossos descontos para participantes adicionais.
Todos os dados fornecidos são considerados confidenciais e não serão facultados a entidades terceiras, excepto para efeitos de eventual auscultação por parte do Sistema de Acreditação, sujeita a uma aceitação por parte dos visados. Está contemplado o direito à consulta e correcção de dados.